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Não foi o “fim da história”, como prometido por Fukuyama em seu livro O Fim da História e o Último Homem (1992). Contrariando as suas expectativas, nas últimas décadas temos assistido a um constante tensionamento das relações internacionais, culminando em conflitos armados e na emergência de um mundo multipolar.
Atualmente, às portas da Europa, ocorre o conflito entre Rússia e Ucrânia; no Oriente Médio, há o conflito entre Israel e Hamas/Irã; o estado de alerta envolvendo China e Taiwan; e o tarifaço do governo Trump. O mundo pós-pandêmico instável deixa analistas internacionais em constante vigilância: a estabilidade e previsibilidade das relações internacionais estão comprometidas.
No Brasil, o cenário político e fiscal também demanda atenção. Juros elevados, aumento da carga tributária e os conflitos decorrentes da polarização política têm gerado preocupação. Como agravante, o país agora é alvo direto das políticas tarifárias de Donald Trump.
São tempos desafiadores, marcados por múltiplas fontes de incerteza. E, em momentos como este, torna-se essencial que se busque estratégias lícitas e eficazes para proteger seu patrimônio.
Uma das estratégias possíveis para mitigar os riscos da instabilidade é alocar parte do patrimônio em jurisdições estrangeiras seguras, com baixa carga tributária e certo grau de confidencialidade.
Existem diversas estruturas jurídicas e jurisdições internacionais que podem atender aos objetivos e particularidades de cada caso. Parte-se do princípio de que não há soluções padronizadas, pois é necessário um estudo individualizado das necessidades, expectativas e do contexto patrimonial de cada pessoa ou empresa interessada em proteger e sofisticar sua gestão de ativos.
O primeiro passo é escolher a estrutura jurídica que melhor se adequa aos objetivos desejados. Algumas das principais opções incluem: i) Companhia offshore: ii) Trust: iii) Fundação de Interesse Privado.
O segundo passo é identificar qual jurisdição estrangeira oferece o melhor ambiente para atingir os objetivos definidos. Devem ser analisados fatores como estabilidade política e econômica, infraestrutura legal e judiciária, reputação internacional e os custos de abertura e manutenção da estrutura. Dentre elas, destacam-se: i) Panamá: ii) Ilhas Virgens Britânicas (BVI); iv) Hong Kong: v) Delaware (EUA
Além da proteção contra instabilidades político-econômicas, a criação de estruturas no exterior oferece vantagens como:
- Redução ou isenção de tributos;
- Planejamento sucessório com economia em custos de inventário;
- Liberdade para realizar investimentos internacionais;
- Sigilo bancário;
- Proteção patrimonial em moeda forte;
- Acesso a financiamentos internacionais com melhores condições;
- Internacionalização de atividades empresariais.
Contudo, nem tudo são flores. Há de se afastar uma falsa percepção de que essas estruturas são ilegais ou associadas à lavagem de dinheiro. Desde que obedecida a legislação vigente, trata-se de estratégias legais e legítimas. Também é necessário considerar os custos de constituição e manutenção da estrutura, que, em geral, são compensados pelas vantagens oferecidas.
Em resumo, é fundamental que indivíduos e empresas tenham acesso a informações qualificadas e saibam que há meios legais, seguros e estratégicos para proteger seu patrimônio diante das incertezas atuais.
Jeison Batista de Almeida. Professor da UNEMAT. Doutor em Direito Internacional pela Universidade de Salamanca (Usal) e pela Universidade de São Paulo (USP). Membro da Comissão de Direito Constitucional do IMAM.